Lei nº 734, de 06 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

734

2002

6 de Maio de 2002

INSTITUI DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE PARA SERVIDORES PÚBLICOS COM EXERCÍCIO FUNCIONA! NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 6 de Maio de 2002 e 17 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei nº 734, de 06 de maio de 2002
INSTITUI DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE PARA SERVIDORES PÚBLICOS COM EXERCÍCIO FUNCIONA! NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçaío do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade - GITQ a ser concedida aos servidores públicos com exercício funcional na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante.
        Parágrafo único  
        A Gratificação de que trata o caput deste Artigo deverá ser concedida com base em critérios a serem definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Amarante.
          Art. 2º. 
          O pagamento da Gratificação a que se refere o Artigo anterior, será feito exclusivamente com recursos do Programa de Atenção Básica - PAB, proveniente do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde - SUS e de convénios que permitam despesas desta natureza.
            Parágrafo único  
            O pagamento da Gratificação cessará na hipótese de interrupção ou suspensão definitiva dos recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo e a vantagem não se incorporará, sob nenhum fundamento e para fim algum, ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
              Art. 3º. 
              Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de maio 2002.
                  RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
                  PREFEITO MUNICIPAL