Lei nº 734, de 06 de maio de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.052, de 18 de fevereiro de 2013
Vigência entre 6 de Maio de 2002 e 17 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei nº 734, de 06 de maio de 2002
Dada por Lei nº 734, de 06 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade - GITQ a ser concedida aos servidores públicos com exercício funcional na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único
A Gratificação de que trata o caput deste Artigo deverá ser concedida com base em critérios a serem definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º.
O pagamento da Gratificação a que se refere o Artigo anterior, será feito exclusivamente com recursos do Programa de Atenção Básica - PAB, proveniente do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde - SUS e de convénios que permitam despesas desta natureza.
Parágrafo único
O pagamento da Gratificação cessará na hipótese de interrupção ou suspensão definitiva dos recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo e a vantagem não se incorporará, sob nenhum fundamento e para fim algum, ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
Art. 3º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.