Lei nº 1.225, de 28 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1225

2014

28 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O INCENTIVO POR DESEMPENHO FUNCIONAL, VINCULADO AO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DAS UNIDADES CONTRATUALIZADAS E DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei nº 1.304, de 13 de fevereiro de 2015
Dispões sobre a instituição, ao âmbito do Sistema Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, o incentivo por desempenho funcional, vinculado ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica - PMAQ-AB, Instituído, pelo Ministério da Saúde, destinado aos servidores municipais das unidades contratualidades e dos apoiadores institucionais da Atenção Básica do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro fixo, aos servidores municipais das unidades contratualizadas e dos apoiadores institucionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria na 1.654/2011.
        Parágrafo único  
        O incentivo financeiro de que trata o caput somente será devido aos Profissionais da Saúde caso o Município de São Gonçalo do Amarante faça jus ao repasse anual do Prémio de Qualidade e Inovação — PMAQ-AB, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde
          Art. 2º. 
          A concessão de incentivo fica condicionada à estrita obtenção de conceitos ÓTIMO elou BOM, por cada Equipe com adesão efetuada, nas avaliações externas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada cicio do programa.
            Art. 3º. 
            O incentivo financeiro de que trata O artigo 1° corresponderá a 100% de 01 (um) salário mensal do servidor, quando a equipe na qual O trabalhador se inserir obtiver conceito ÓTIMO; 80% de 01 (um) salário mensal quando a equipe na qual o trabalhador se inserir obtiver conceito BOM e 50% de 01 (um) salário mensal quando a equipe na qual o trabalhador se inserir obtiver conceito REGULAR, na avaliação externa do Ministério da Saúde, em cada ciclo do programa.
              Art. 4º. 
              O incentivo de que trata a presente Lei será pago aos beneficiários no prazo máximo de 2 meses após o Ministério da Saúde repassar o recurso da certificação da equipe contratualizadas ao Município de São Gonçalo do Amarante.
                Art. 5º. 
                O incentivo de que trata a presente Lei será concedido ao servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 1 (um) ano na equipe avaliada e certificada, e estiver com vinculo funcional no momento do pagamento.
                  Parágrafo único  
                  Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro desta Lei nas circunstâncias de afastamentos do serviço municipal remunerados por gozo de:
                    Art. 6º. 
                    Os incentivos instituídos nesta Lei não integraram a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo não serão incorporadas aos vencimentos,
                      Art. 7º. 
                      Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de que trata esta lei encontram-se consignados no vigente Orçamento
                        Art. 8º. 
                        Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei serão alocados na dotação orçamentária 0701.10.301.0060.2.088.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                            Paço da Prefeitura Municipal de Sá Gonçalo do Amarante, aos 28 dias do mês de janeiro de 2014,
                             
                            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                            PREFEITO MUNICIPAL